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Transporte de Mercadorias

Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 10:22

Bom dia!!!

Estou com uns revendedores da minha mercadoria que querem revender para outros estados. Eles irão revender somente para supermercados, ou seja, pessoa jurídica a pronta entrega. Qual tipo de NF tenho que emitir para o transporte destas mercadorias? Visto que alguns revendedores já possuem o Talão de Notas Fiscais e DANFE SIMPLIFICADO que deverá ser emitido no momento da venda.

Este procedimento vamos adotar pelo motivo de não sabermos quais são os clientes certos, no momento da saída da mercadoria de SP.


Estou em São Paulo e os meus revendedores irão levar a mercadoria para Curitiba- Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás. O meu produto é Substituição Tributária. NCM 1905.20.90.

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 11:20

Viviane, seu caso é bem complexo, pois em se tratando de ST é obrigatório o recolhimento o ICMS antecipado no momento que a mercadoria ingressar no estado, como corre o risco de seu revendedor não conseguir revender toda a mercadoria, vai acontecer de se pagar ICMS para uma mercadoria que possa voltar a sua origem, ficando complicado a recuperação desse imposto pago antecipado indevidamente.
Por outro lado o FISCO não iria permitir o ingresso das mercadorias sem o recolhimento da GNRE, sem que seu revendedor tenha o "TARE" Termo de Acordo do Regime Especial.

Adriano Lima
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 11:28

Bom dia Viviane

Não sei se entendi a sua pergunta, os revendedores que você se refere são colaboradores (funcionários) da sua empresa ?

Caso afirmativo, é o seguinte:

1 – Emissão da Nota Fiscal de Remessa para Venda Fora do Estabelecimento

No momento da saída dos produtos do estabelecimento para realização de venda fora do estabelecimento, o contribuinte emitirá NF-e, contra o próprio contribuinte (remetente das mercadorias), relativa à totalidade das mercadorias e pelo preço de venda, para acompanhar o transporte das mesmas, com um dos seguintes CFOP, conforme o caso:

5.904/6.904 – “Remessa para venda fora do estabelecimento”;
5.414/6.414 – “Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”;
5.415/6.415 – “Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
6904 (Remessa para venda fora do estabelecimento) para acompanhar a mercadoria em nome do seu cliente (empresa).

No Campo “Informações Complementares”: serão indicados os números e respectivas séries das notas fiscais que seguirão juntamente nessa remessa, para fins de emissão das notas fiscais por ocasião das vendas efetivas, ocorridas fora do estabelecimento, e a fundamentação legal, quando a mercadoria tiver benefício fiscal;

2 – Emissão da Nota Fiscal de Venda Efetiva Fora do Estabelecimento

Quando da venda efetiva da mercadoria fora do estabelecimento, o contribuinte emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NFe (Danfe Simplificado) com série distinta das demais por ele utilizadas, contra o adquirente, com um dos seguintes CFOP, conforme o caso:

5.103/6.103 – “Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”;
5.104/6.104 – “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento”;
5.401/6.401 – “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”;
5.405 (apenas operação interna) – “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte; substituído”;
6.404 (apenas operação interestadual) – “Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente”;

No Campo “Informações Complementares”: deverá ser indicado, o número, a série e a data da emissão da Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.

3 – Emissão da Nota Fiscal de Retorno de Mercadoria Não Vendida

No retorno das mercadorias não vendidas, o contribuinte emitirá NF-e, para fins de Entrada, contra o próprio contribuinte, com um dos seguinte CFOPs, conforme o caso:

1.904/2.904 – “Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento”;
1.414/2.414 – “Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”;
1.415/2.415 – “Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”;

No Campo “Informações Complementares”, será indicado:

a) o valor das operações realizadas fora do estabelecimento;
b) o valor das operações realizadas fora do estabelecimento, em outra unidade da Federação;
c) os números e a série, se for o caso, das notas fiscais emitidas por ocasião das vendas efetivas

Verifique apenas em seu Estado qual o prazo máximo que o vendedor poderá ficar com a mercadoria e, ainda, a questão do pagamento do ICMS Substituição Tributária.

Um abraço

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 19:12

Luiz, boa tarde!

No meu caso, vou usar o CFOP 5.414/6.414 – “Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”;

Me surgiu uma dúvida quando você fala que a NF deverá ser emitida com o preço de venda, no meu caso, cada cliente tem um preço diferenciado, então qual valor colocar no produto na NF de remessa?

No meu entendimento, o retorno teria que ser igual a NF de saída, ou seja, a mesma quantidade e o mesmo valor. Você esta me dizendo que devo fazer o retorno da NF parcial, ou seja, as mercadorias que saíram na NF de venda não aparecem na NF de retorno? É isso?


Obrigada!!!

Att,
Viviane Araújo.

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