Gabriel Paulo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia.
Temos uma empresa que é farmacia e tem comercio de medicamentos e manipulação de formulas. O comercio de medicamentos é uma venda normal de produtos e a manipulação é prestação de serviços tributados pelo iss municipal. Normalmente todas as operações são emitidos cupons fiscais tanto para venda como a prestação de serviços. Os cupons emitidos para prestação de serviços saem com o iss destacado e são excluidos da base de calculo do Icms na redução Z. O problema é que hoje tivemos uma reclamação na nota fiscal paulista por falta de informação (não foi informado este cupom por ser prestação de serviços). Eu acho que quando é gerado o arquivo da nota fiscal paulista, todos os cupons que são prestação de serviços ou seja manipulação, não são incluidos para ser informados ao site da nota fiscal paulista.
A minha duvida, é que mesmo sendo prestação de serviços, esses cupons deveriam ser informados para a nota fiscal paulista? Ou está correto não informar esses cupons, uma vez que a tributação deles é municipal e não estadual?
Grato
Paulo.