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ICMS sobre frete de Autonomos

Andre Lojudice Massuia

Andre Lojudice Massuia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:41

Bom dia...

Estou como uma Duvida na contratação de Transportador Autônomo...
A Minha empresa fez a contratação de um Transporte Autônomo, e de acordo com Artigo 316 ICMS SP, "Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamentos dos impostos ao Tomador de Serviços"...Fizemos o recolhimento do ICMS do Transporte em nome da Empresa e destacamos em observações as Notas Fiscal, destino, nome do transportador, CPF e dados do Veiculo...
A Minha duvida é a seguinte: A minha empresa pode se aproveitar desde ICMS recolhido? uma vez que ela esta contratando um serviço...
E de acordo com artigo 316 do ICMS de SP, "Para efeitos dos lançamentos ali previstos, sera emitida Notas Fiscal, identificada como de entrada, que conterá, além dos demais requisitos, os seguinte dados relativos a prestação de serviço": Como é feita essa nota fiscal de empresa? e Feita no CFOP 6352? é Nota Fiscal Eletrônica"...

Se alguém puder me ajudar desde já eu agradeço....

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 14:54

Olá Andre,

Quanto ao crédito de ICMS que você pagou, deverá verificar se a operação que originou este frete é tributada pelo ICMS, se for, deve-se verificar se sua empresa tomou o crédito do ICMS na operação, se sim, haverá a possibilidade de crédito do imposto do frete.

A nota fiscal é emitida com o CFOP 1.352, 1.353, 1.354 (conforme o caso), se sua empresa for obrigada à emissão de NF-e, deverá ser emitida NF-e.

Abs

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