Jefferson Joazeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Temos um cliente do setor de comércio varejista de autopeça para veículos automotores, que é OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL e sediado no município de São Paulo.
A empresa fará compras de mercadorias importadas, para posterior venda a consumidor final, através de uma trading sediada no Espírito Santo.
Segundo o importador, nosso cliente deverá recolher o ICMS pela substituição tributária.
Realmente é devido ICMS-ST no caso de produtos importados, uma vez que, nosso cliente nem está se creditando do ICMS destacado na nota, por ser OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL e recolher os impostos de forma centralizada?
Agradeço desde já a ajuda.
Atenciosamente
Jefferson Joazeiro