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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Jefferson Joazeiro

Jefferson Joazeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 14:28

Boa tarde,

Temos um cliente do setor de comércio varejista de autopeça para veículos automotores, que é OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL e sediado no município de São Paulo.
A empresa fará compras de mercadorias importadas, para posterior venda a consumidor final, através de uma trading sediada no Espírito Santo.
Segundo o importador, nosso cliente deverá recolher o ICMS pela substituição tributária.
Realmente é devido ICMS-ST no caso de produtos importados, uma vez que, nosso cliente nem está se creditando do ICMS destacado na nota, por ser OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL e recolher os impostos de forma centralizada?

Agradeço desde já a ajuda.

Atenciosamente


Jefferson Joazeiro

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 21:17

Jefferson Joazeiro,

O SN não está isento de efetuar o recolhimento do ICMS ST. Gentileza verificar o art. 13, §1º, XIII, "a" da lei complementar 123/06

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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