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Diferencial de Alíquota Empresa Optante pelo Simples Naciona

José Roberto Morandini Nunes

José Roberto Morandini Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 14:51

Boa tarde a todos.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, precisa fazer o recolhimento do diferencial de alíquota (5%) entre os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. Até aí, sem problema. A dúvida surge a partir da seguinte nota fiscal recebida:

UF emissão NF-e: SP
UF recepção NF-e: RS
Mercadoria: 03 pc itautec all-in-one
Total dos Produtos: R$ 4.797,00
Base de Cálculo: 0,00
Vlr. do ICMS: 0,00
ICMS ST: 0,00 BC ICMS ST: 0,00

No corpo da nota, no destaque do ICMS, alíquota aparece como 0,00 e BC também zerada.

A dúvida que surge é: Como a nota fiscal é de uma revenda de material de informática e não do fabricante, será que as alíquotas não foram colocadas por erro? Se faz o cálculo igual do diferencial da mercadoria por ser oriunda de outro estado e a que alíquota?

Agradeço a todas que possam ajudar a sanar essa dúvida.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 15:14

José,

O produto comprado é um imobilizado (computador) correto?

Quando há compras oriundas de outro estado de mercadorias para consumo ou imobilizado deve-se recolher o diferencial de alíquota.

Pode ser que a empresa que vendeu o produto também seja do Simples Nacional - por isso as alíquotas e base de cálculo estão zeradas.


Deve-se pegar a alíquota interna do vendedor e do comprador.

Suposição:

Alíquota SP - 12%
Alíquota RS - 18%

Veja que a alíquota do vendedor é menor do que a do comprador, portanto deve-se pagar o ICMS pela diferença - 18-12 = 6% (Neste caso seria o valor da nota - 4.797,00 x 6%= 287,82 reais a pagar.

Se acaso a alíquota do vendedor for maior do que a do comprador, não haverá recolhimento.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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