Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde meus caros colegas!
Venho por deste pedir auxílio de vocês com uma dúvida que tenho no momento.
Uma empresa fabricante de eletrodomésticos, faz vendas a varejo e atacado. Os produtos vendidos são aparados por garantia dada por ela aos seus consumidores. Sendo assim, em caso de garantia solicitada a empresa possui terceiros para solicitarem novas peças e fazerem os reparos necessários nos produtos defeituosos, e após este procedimento retorna as peças defeituosas considerando que o valor da peça defeituosa equivale a 10% do valor da peça nova, sendo a empresa responsável pelo retorno das peças optante pelo Simples Nacional e a empresa fabricante responsável por enviar novas peças fazendo o débito do ICMS, minhas dúvidas são:
Como tomar o crédito de ICMS da NFe emitida pela empresa optante pelo SN, já que está não destaca ICMS na NFe e apenas permite aproveitamento de crédito de 1,25% conforme faturamento do seu mês anterior?
A empresa fabricante poderá por si própria emitir uma NFe de entrada para assim poder destacar e posteriormente se creditar do ICMS utilizando a mesma alíquota da qual se debitou no envio das peças?
Em qual situação o retorno destas peças possuem não incidência do ICMS?
Grato,
Sydney.