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Incidencia de IPI

Felipe Callejón

Felipe Callejón

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 15:57

Olá,

Gostaria de saber se CST 260 tem incidência de IPI.

NFe emitida pelo meu fornecedor, que comprou de uma importadora, está me cobrando IPI, mas acho que não há incidência. Vejam só: o importadora pagou IPI no desembaraço aduaneiro, depois destacou IPI para a minha fornecedora comprar. Sendo assim, no momento em que ele vender p/ mim, a mercadoria já ñ teria IPI, uma vez que ela já é considerada nacional, pois foi comprada no mercado nacional.
O prefixo 2_ _ da CST diz respeito a uma mercadoria importada, mas adquirida no mercado interno.

Vou ter mesmo que pagar IPI por uma mercadoria extrangeira adiquirida no mercado interno da empresa que comprou a mercadoria da empresa importadora???

Outrossim, minha fornecedora é importadora também, mas nesse caso não importou o produto, apenas comprou de uma importadora (que pagara já as duas vezes o IPI, no desembaraço e na saída deste estabelecimento). Há, também um parecer normativo que, creio eu, ampara o que estou explanando, a saber:

​RIPI
PARECER NORMATIVO CST Nº 368/71 - Não há ocorrência do fato gerador do Imposto na saída de estabelecimento importador de produtos estrangeiros adquiridos no mercado interno.

Estou perguntando isso porque minha fornecedora está se negando a retificar a NFe.

Felipe Calejon
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 21:21

Felipe Calejon de Almeida,

Não. Seu fornecedor está correto. No momento do desembaraço ele paga o valor do IPI e se credita, no momento da saída debita (principio constitucional da não cumulatividade), entretanto, você não terá direito a esse credito somente se utilizar a mercadoria para industrializar. Observe que o parecer fala sobre um importador que adquire mercadoria estrangeira no mercado interno e não no mercado externo.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Felipe Callejón

Felipe Callejón

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:37

Contudo, o meu fornecedor não foi quem importara, ele comprou de uma trade!

Sendo assim, ele (que TAMBÉM é importador) comprou no mercado interno.

Neste caso, deve-se ou não ter incidência de IPI?

Felipe Calejon
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 13:36

Felipe Calejon de Almeida,

Se o fornecedor comprou de uma trade e o mesmo não industrializa, não era para ter sido destacado o IPI, mesmo ele sendo importador, visto que adquiriu a mercadoria no mercado interno.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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