Bruno César Hadler Benes
Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
Senhores (as), boa tarde!
Procurei nos tópicos algo que pudesse me ajudar, mas não encontrei com exatidão a resposta para a minha dúvida...
Achei algo sobre a IN RFB Nº838, de 15 de maio de 2009, porém depois percebi que alguns artigos foram revogados... Estou em dúvida.
Vamos ao caso....
Emiti uma NF-e para um serviço de mão de obra em Construção Civil e recebi o pagamento com o desconto.
Ao questionar o cliente, fui informado que se trata de uma retenção de 11% de INSS.
Pelo que sei, recolho o INSS na guia do Simples nacional, então creio, salvo melhor juízo, se tratar de uma retenção indevida.
Ficou retido 11% do valor bruto da NF.
Cheguei a pesquisar alguns artigos na Internet, porém não encontrei algo certo. Terei que efetuar, se for o caso, uma contestação oficial para a construtora que efetuou o pagamento.
Conclusão: Sendo Microempresa, optante pelo Simples Nacional, o cliente pode me reter o equivalente a 11% de INSS? Caso negativo, qual amparo legal eu possuo?
Peço muito a ajuda dos senhores (as), pois não gostaria de recolher o imposto duas vezes, na retenção e na guia do DAS.
Grato,
Bruno César