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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Douglas do Amaral de Souza

Douglas do Amaral de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:15

Bom dia

Trabalho em uma empresa comércio varejista no Paraná tenho algumas filiais no estado de São Paulo a minha dúvida é a seguinte faço algumas transferências de produtos para São Paulo de alguns produtos que são ST no Paraná e também são ST em São Paulo, faço o recolhimento para UF de SP por GNRE.
Gostaria de saber como eu recupero o ST que já foi pago na UF PR.

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:08

Conforme trazido pelo Convênio ICMS nº 81/1993, o regime da substituição tributária do ICMS
não se aplica :

a) – à operação que destine mercadoria a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;
Ex.: O contribuinte cearense estará dispensado de antecipar o imposto devido pelo contribuinte do Estado da
Bahia, se a este também estiver imposta a condição de substituto tributário sobre a mesma mercadoria.

b) – à transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição,
hipótese em que a obrigação pela retenção e do recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento
que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
Ex.: Remessa de mercadoria da indústria paulista à sua central de distribuição localizada no Estado de Minas
Gerais.


c) – à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização;
Ex.: A indústria de faróis automotivos compra lâmpada para compor o seu produto final. Neste caso a
lâmpada é insumo no seu processo produtivo.
INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS http://www.portaltributario.com.br/artigos/inaplicabilidadeicmssubstitu...
1 de 2 01/10/2013 17:28

d) – à operação destinada a não contribuinte do ICMS.
Ex.: Venda de um produto regido pelo regime da substituição tributária do ICMS à uma pessoa física ou
qualquer empresa não cadastrada na Secretaria Estadual de Fazenda.

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

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