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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Créditos de ICMS

Guilherme Castaldini

Guilherme Castaldini

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:59

Boa Tarde,

Eu tenho uma duvida sobre crédito de Icms.
Se eu adquirir uma mercadoria de outro estado, com Substituição Tributária, posso aproveitar o crédito?

Exemplo: Base Calculo Icms Proprio: 2.000,00 e Icms: 240,00
Base Calculo ICMS ST: R$ 2.800,00 e Icms ST: 264,00
Com IVA de 40%.

Posso aproveitar os R$ 240,00 do crédito de icms??

Contador na empresa Escritório Jóia Contabilidade & Assessoria


https://www.instagram.com/joiacontabilidade/
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 16:15

Guilherme,

Quando se compra uma mercadoria para revenda com substituição tributária o ICMS já foi pago referente a toda a ´´cadeia``.

Veja na nota fiscal que o ICMS subst deve estar destacado, ou seja, tem o valor dos produtos e o valor do ICMS subst

Portanto no momento da venda desta mercadoria, não haverá incidência de ICMS pois já foi recolhido.

Basta informar no seu sistema que a venda é com produto com ICMS subst tributária. Normalmente os sistemas já vem preparados para essa situação.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 08:23

Bom Dia Guilherme Castaldini,

Você não poderá se creditar do valor do ICMS destacado na nota fiscal de compra quando o produto estiver sujeito a ST.

Seu entendimento está correto: você não deve debitar nas vendas mas também não pode creditar este valor nas compras.

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