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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aplicação da Substituição Tributária

Randal

Randal

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 16:31

Olá boa tarde,

Trabalho em uma indústria que fabrica e vende produtos no NCM: 7007.19.00.

Esse produto está sujeito a ST, estando sujeito a ST eu sou obrigado a fazer essa retenção e recolhimento?

Pois, tenho um cliente que no seu CNAE principal está assim:

CNAE principal: 32.99-0-99 - Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente, e

CNAE secundário: 46.79-6-03 - Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras.

E também está no simples nacional.

Gostaria de saber que, independente dessas condições apresentadas tenho que aplicar a ST e qual seria o embasamento legal.

Obrigado.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:22

Randal,

se você vender mercadorias para um industria que aplicará este material em outro processo industrial você não deverá tributar o ICMS/ST. Deverá pagar o ICMS normal pelo simples. Converse com seu cliente e veja se ele ira revender ou industrializar.

Agora, se ele irá revender, você deverá recolher o ST por fora do simples. Sendo assim, na hora do calculo do simples, retire a alíquota de ICMS da alíquota única que você utiliza.

att.

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