x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 704

Saida de Sucata

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:45

Bom dia Pessoal!

Alguém poderia me ajudar a interpretar o artigo 218 do RICMS MG?

A Minha duvida é quanto a aplicação do diferimento em uma operação de resíduo de minério de ferro.

Eu vou vender o resíduo para MG mesmo, e a destinação deste resíduo será para insumo de fabricação do destinatário( matéria prima).

Neste caso, queno eu for emitir a nota fiscal, com o CFOP 5.949, devo debitar do ICMS com alíquota de 18%?

Se o destinatário for utilizar como uso e consumo e não como matéria prima, seria diferido, ou se a venda for para outro estado, o destinatário que vai recolher o ICMS da minha saída e eu não debito o ICMS na minha nota fiscal?

Obrigada.

Claudia Junia

Claudia
João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:25

Boa tarde Cláudia,

pelo que entendi saída interna de sucata ai em MG tem ICMS diferido, correto?

Nessa caso você emitirá a nota com 5949 mesmo sem o destaque de ICMS e deverá por nas informações adicionais: ICMS Diferido conforme legislação .....

Ou seja, o diferimento é empurrar para a operação seguinte a cobrança do ICMS, caso ele manufature e venda como produto acabado ou na fabricação junto com outas matérias-primas, ai a operação deverá ser tributada.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.