Boa tarde Patricia ,
Para que você passe a entender quando o IPI integra na base do ICMS , 1° você deverá saber qual será o fim da mercadoria ,ou seja ,vou industrializar , vou utilizar como Uso e consumo/Consumidor Final?
Os critérios é :
a) – não integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado à industrialização ou à comercialização;
b) – integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo ou ingressar ao ativo imobilizado da empresa adquirente, independente de o destinatário ser ou não ser contribuinte do ICMS.
Espero ter ajudado!
Att,