FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
respostas 2
acessos 1.332
Wesley Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:06
Boa tarde pessoal.
Uma dúvida, se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.
Um cliente precisa entregar uma mercadoria caipirinha em sache (Caipi-one) NCM 22089000 com origem de SP e destino Goias. Quais impostos deverão serem recolhidos no caso de uma empresa optante pelo LUCRO PRESUMIDO ?! Tem que recolher GNRE da barreira ?! E no caso de empresa Simples Nacional ?! Quais impostos deverão serem recolhidos para o mesmo fim ?!
No aguardo
Att.
Wesley
José Marciano Hamester
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:09
Boa Tarde
Conforme Protocolo ICMS 14/07, que trata da Responsabilidade do Recolhimento por Substituição Tributária de Bebidas Quentes, o estado de Goiás não faz mais parte desde 01/12/12, cfe.Protocolo 180/12, portanto, não há de se falar em recolhimento por antecipação de ST. Com relação aos impostos incidentes, haverá o ICMS Próprio (7%), que entra na apuração mensal e os demais impostos que são de nível federal - IRPJ, CSSL, PIS e COFINS, que também são apurados de forma mensal.
Para empresa do Simples Nacional, o procedimento do ICMS Substituição Tributária será o mesmo, já os demais, entram junto cfe. a faixa de enquadramento da empresa.
att
Wesley Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 15:01
Boa tarde Jose Hamester. Agradeço sua resposta. Então, para resumir....se eu emitir uma NF-e de uma empresa Simples Nacional, não tenho que me preocupar com mais nada, em relação a barreira (pois vai passar por MS até chegar em GO). Imposto, somente o de classificação da tabela do SN certo ?!
Caso seja uma empresa LUCRO PRESUMIDO, o ICMS não seria 25% a ser recolhido (caso de bebidas quentes) em SP ?! Os 7% que voce mencionou seria de que forma ?!
Mais uma vez, perdoe-me a insistência.
Att