Bom Dia Victor Hugo / Danilo!
Quem está obrigado a usar o Programa Compra Legal?
Todos os contribuintes do ICMS pessoa jurídica do Estado da Bahia ou fornecedores de outros Estados, que façam venda de mercadorias para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta.
Para os contribuintes do Estado da Bahia nas condições:
- Normal = venda de mercadoria de qualquer valor;
- Microempresa = a partir de 01/01/2006 para venda de mercadoria com valor superior a R$ 1.000,00;
- Demais condições = venda de mercadoria de qualquer valor.
Para os contribuintes de outros Estados:
- Em todas as operações de venda de mercadorias para órgãos públicos do estado da Bahia de qualquer valor.
Base Legal:
Art. 228-B e 228-C do RICMS;
Decreto nº 9.265/04, de 15/12/2004;
Decreto nº 9.497, 19/07/05;
Decreto nº 9.790, 13/02/06
Favor verificar link:
http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/duvidas_compralegal.htm
Walter Berlink Júnior
Analista Contábil
“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”