Cristiane Guimaraes da Silva
a omissão ou atraso na entrega da declaração poderá ensejar a aplicação de penalidade prevista na legislação tributária, bem como a indicação de pendência para fins de autorização de impressão de documentos fiscais – aidf (art. 5º da portaria cat nº 155/2010).
em que pese o poder discricionário no qual é investida a autoridade fiscalizadora, entende ser cabível a penalidade expressa no artigo 527, inciso vii, alínea "d", do ricms/sp:
"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2