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Migração de Simples Nacional para Lucro Presumido

ADRIANA NOVAIS BRAGA REGINALDO

Adriana Novais Braga Reginaldo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 18:43

A empresa em que trabalho, migrou agora em janeiro/2014 do simples nacional para o regime de lucro presumido. Em dezembro emitimos notas fiscais de simpels faturamento, para entrega de mercadoria em janeiro, sendo assim, pergunto como ficaria o ICMS, visto que, já pagamos a guia do simples em 20/01 (ref. a dez/13) e agora terei que destacar ICMS na nota de saída da mercadoria. Desta forma, estaria pagando o imposto duas vezes, porém com alíquotas diferentes. Tenho mesmo que pagar os 18% mesmo já tendo pago pelo simples ou posso deduzir o valor pago como simples, informando em dados adicionais o valor e a NF de simples faturamento a que se refere e pagar apenas a diferença?

Adriana Braga
Contabilista
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 22:51

Adriana Novais,
boa noite.

Notas fiscais de simples faturamento CFOPs 5.922/6.922 equivalem a meros pedidos. Suas emissões facultativas não são fatos geradores de impostos, exceto IPI. Contabilmente, são considerados meros adiantamentos de clientes.

O ICMS e quaisquer outros impostos são devidos somente na emissão das NFs com CFOPs 5.117-6.117, ou seja, na saída efetiva da mercadoria, hipótese em que a receita é então reconhecida.

Conclui-se dessa forma, que o imposto recolhido em dezembro nesses CFOPs de simples faturamento foi indevido.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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