Adriana Novais Braga Reginaldo
Iniciante DIVISÃO 5, Analista FiscalA empresa em que trabalho, migrou agora em janeiro/2014 do simples nacional para o regime de lucro presumido. Em dezembro emitimos notas fiscais de simpels faturamento, para entrega de mercadoria em janeiro, sendo assim, pergunto como ficaria o ICMS, visto que, já pagamos a guia do simples em 20/01 (ref. a dez/13) e agora terei que destacar ICMS na nota de saída da mercadoria. Desta forma, estaria pagando o imposto duas vezes, porém com alíquotas diferentes. Tenho mesmo que pagar os 18% mesmo já tendo pago pelo simples ou posso deduzir o valor pago como simples, informando em dados adicionais o valor e a NF de simples faturamento a que se refere e pagar apenas a diferença?
Contabilista