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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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stda em atraso

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 07:57

boa tarde

não entreguei a stda 2012 que seria que entregar outrubro 2013 sera que se eu entregar agora tera multa?

me ajudem!

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 08:06

STDA exercício 2013, ano base 2012
Estará disponível a partir de 01 de agosto para o preenchimento e envio a STDA exercício 2013, ano base 2012. Essa Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária de 2013 deve ser preenchida e enviada até 31 de outubro deste ano por todos os contribuintes do ICMS paulistas, optantes pelo regime do Simples Nacional, exceto o MEI.

As informações de seu preenchimento e envio estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.

O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA.

Link: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/stda_2013.shtm



Portaria Cat 155, de 24-09-2010

(DOE 25-09-2010)

Dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA.

CAPÍTULO II
DO PREENCHIMENTO, TRANSMISSÃO e ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Artigo 2º - o preenchimento da declaração deverá ser efetuado a partir de dados constantes:

I - no livro Registro de Entradas, destinado à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado;

II - nas Notas Fiscais emitidas, relativas a entrada ou saída de mercadorias e a serviços prestados, que constituam fato gerador do imposto.

Artigo 3º - a transmissão da declaração deverá ser feita pelo contribuinte exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, com a utilização da senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE.

§ 1º - no momento da transmissão, a Secretaria da Fazenda verificará, em tempo real, a consistência dos dados informados para validação do arquivo.

§ 2º - Eventuais irregularidades detectadas na validação do arquivo inviabilizarão a conclusão de sua transmissão para a Secretaria da Fazenda, devendo ser efetuadas as correções necessárias.

§ 3º - a declaração será considerada entregue após a validação do arquivo, ocasião em que o contribuinte receberá um protocolo comprobatório da entrega da declaração à Secretaria da Fazenda.

Artigo 4º - Os documentos, livros e registros utilizados para o preenchimento da declaração, bem como o respectivo protocolo de entrega, deverão ser mantidos em arquivo pelo contribuinte durante o prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

Artigo 5º - a omissão ou atraso na entrega da declaração poderá ensejar a aplicação de penalidade prevista na legislação tributária, bem como a indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

Ou seja, nesta Portaria não menciona o valor de multa.

Segundo a postagem de Daiane Simões de Souza, tem multa sim. Dê uma lida na postagem dela na Segunda-Feira, 24 de setembro de 2012 às 13:06:12:

Link: Oculto/3" target="_blank">https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/56690/stda-sp-20Oculto/3

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