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Alíquota de ICMS de conhecimento de transportes.

Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 08:02

Bom dia,
Ola, pessoal , estou com a seguinte dúvida:
Contratei um frete transportadora de SP, onde o destinatário também e de SP e o remetente SP.
Estou em dúvida quanto a alíquota a ser usada, acredito ser 18% mas tenho recebido muitos CTE com alíquota de 12%!
Será que esta correto?

Obrigada

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:02

Bom dia Patricia M.

"...
Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6°, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1°, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2°, Lei 8.456/93, art. 1°, Lei 8.991/94, art. 2°, I, Lei 9.329/95, art. 2°, I, Lei 9.794/97, art. 4°, Lei 10.134/98, art. 1°, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1°, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2°, II):

I - serviços de transporte
..."

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