Felipe Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia ,
Estou com uma Dúvida referente ao processo de recolhimento de ISS , quando o Prestador efetua o recolhimento do ISS ? E o tomador ?
Att,
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Felipe Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia ,
Estou com uma Dúvida referente ao processo de recolhimento de ISS , quando o Prestador efetua o recolhimento do ISS ? E o tomador ?
Att,
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Felipe Silva
A legislação referente ao ISS é municipal, mas normalmente funciona do seguinte modo.
Quando é executado um serviço deve ser emitida a NFS e essa irá gerar o ISS (imposto sobre o serviço), o recolhimento desse imposto, normalmente, deve ser feito através de guia propria do municipio no mes seguinte ao fato gerador.
O prestador é o responsável pelo recolhimento, exceto nos casos em que existam legislação específica que faça a substituição tirbutária, ou seja, transfira a responsabilidade de recolhimento do prestador para o tomador, nesse caso existe a necessidade de retenção do imposto.
Tudo isso tem de estar bem explicado em legislação municipal ( Leis Complementares, Leis ordinárias, decretos, etc...), cada município tem a sua legislação.
Felipe Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
Mais no Caso do Famoso CPOM , como funciona o Procedimento ?
Tenha uma Empresa de São Paulo , presto serviço para uma Empresa de Jundiaí , quem é responsável pelo Recolhimento? Não tenho cadastro em Jundiaí(CPOM) , porém Jundiaí ,tem cadastro no Municipio de São paulo ,como proceder ?
Gian Tavares da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal boa tarde,
As legislações são muito parecidas a retenção acontece quando a empresa com a inscrição de um município presta serviço para a empresa do outro município o iss, o iss recolhe no município do serviço prestado.
Att,
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Felipe Silva
O CPOM é uma maneira dos municípios não perderem arrecadação baseados no Artigo 4º da LC 116/2003 (vale a pena conhecer a 116/2003 completa).
Ou seja, os prestadores tem de fazer um cadastro (CPOM) para comprovar que o serviço não está sendo executado de maneira rotineira ou que tem "local", o que obrigaria todo recolhimento em seu município.
Todo prestador de um município que presta serviço em outro município que tem o CPOM, tem de se cadastrar. E de acordo com a atividade, não ser retido para não existir a bitributação.
Felipe Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado !
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