x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 842

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:42

Caro Felipe Silva

A legislação referente ao ISS é municipal, mas normalmente funciona do seguinte modo.

Quando é executado um serviço deve ser emitida a NFS e essa irá gerar o ISS (imposto sobre o serviço), o recolhimento desse imposto, normalmente, deve ser feito através de guia propria do municipio no mes seguinte ao fato gerador.
O prestador é o responsável pelo recolhimento, exceto nos casos em que existam legislação específica que faça a substituição tirbutária, ou seja, transfira a responsabilidade de recolhimento do prestador para o tomador, nesse caso existe a necessidade de retenção do imposto.

Tudo isso tem de estar bem explicado em legislação municipal ( Leis Complementares, Leis ordinárias, decretos, etc...), cada município tem a sua legislação.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
felipe silva

Felipe Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:46


Mais no Caso do Famoso CPOM , como funciona o Procedimento ?

Tenha uma Empresa de São Paulo , presto serviço para uma Empresa de Jundiaí , quem é responsável pelo Recolhimento? Não tenho cadastro em Jundiaí(CPOM) , porém Jundiaí ,tem cadastro no Municipio de São paulo ,como proceder ?

gian tavares da silva

Gian Tavares da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:13

boa tarde,

As legislações são muito parecidas a retenção acontece quando a empresa com a inscrição de um município presta serviço para a empresa do outro município o iss, o iss recolhe no município do serviço prestado.

Att,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:11

Caro Felipe Silva

O CPOM é uma maneira dos municípios não perderem arrecadação baseados no Artigo 4º da LC 116/2003 (vale a pena conhecer a 116/2003 completa).
Ou seja, os prestadores tem de fazer um cadastro (CPOM) para comprovar que o serviço não está sendo executado de maneira rotineira ou que tem "local", o que obrigaria todo recolhimento em seu município.

Todo prestador de um município que presta serviço em outro município que tem o CPOM, tem de se cadastrar. E de acordo com a atividade, não ser retido para não existir a bitributação.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.