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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pagamento de ST de empresa no Simples Nacional

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:03

Cirio,

o ICMS por substituição tributária é uma modalidade de imposto não abrangida pela alíquota unificada do simples nacional. Como a operação é interna, não deve ser a GNRE que será usada. A GNRE é uma guia nacional e é utilizada em operações com ICMS/ST interestaduais. Como é interno deverá usar a guia estadual. Aqui em Minas é o DAE, veja qual é o seu.

Você emitira a nota com CST 010 fará o calculo do ICMS ST e pagará a guia. Na hora de calcular seu simples, deverá ser retirada a alíquota de ICMS embutida no simples referente ao ICMS para as receitas referente as estes produtos que possuem ST.

Espero ter ajudado.

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