x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 4.038

CNAE 82.30-0/01 Serviço de Organização de ferias, congressos

Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:17

Boa tarde,

Uma empresa cuja atividade principal é CNAE 82.30-0/01 Serviço de Organização de feiras, congressos, exposições e festas e não possui atividade de venda.

Quando organiza algum evento costuma fornecer alimentos, especialmente em coffe breaks, café da manha etc.

Dúvida:

O correto seria a empresa possuir atividade de bufê e se inscrever na Secretaria da Fazenda Estadual e emitir nota fiscal de venda conforme esta atividade exige

ou

Neste caso a mesma pode fornecer alimentos e considerar como serviço prestado?


Acredito que a mesma deva incluir o CNAE 56.20-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas ou incluir CNAE 56.20-1/02 da atividade de bufê. E emitir nota fiscal de venda.

Grata

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará."
Salmo 23:1
"Toda arma forjada contra ti não prosperará."
Isaías 54:17
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:05

Cara Luciana Espirito Santo Pita

A atividade que vc comenta está descrita no item 12 (Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.) subitem 12.08 (Feiras, exposições, congressos e congêneres.) portanto a ativdade principal é uma prestação e pelo descrito na lista não permite que a alimentação fique sujeita ao ICMS.

Já o caso dos Bufês que estão descritos no item 17 (Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.) subitem 17.11 (organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS), como pode ver essa atividade permite o fornecimento de alimentos e bebida em nota fiscal estadual (venda).

Somente para Ilucidar, a diferença entre o item 12 e 17 é que no item 12 a empresa toma todas as atitudes, ou seja, realiza 100% o evento e as empresas do item 17 são contratadas para "apoio".


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.