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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviço de Transporte Rodoviario(frete)

ASLAN PAULO MAGALHAES ALVES

Aslan Paulo Magalhaes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 08:55

Bom dia, Amigos da Comunidade.

Gostaria de tirar uma duvida: estamos com um prestador de serviço de frete que vai emitir nota do serviço citado. minha pergunta é: serviço de transporte rodoviario (frete), o correto é emissão de Conhecimento de transporte rodoviario(CTR) ou ele pode emitir uma nota de serviço descriminando que o serviço prestado foi de frete?

Aguardo orientação de algum amigo da comunidade.
Desde ja agradeço a orientação

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:33

Bom dia, Aslan.

Se o serviço de transporte iniciar e terminar dentro do mesmo município, a nota fiscal de serviço é o documento a ser utilizado, inclusive observando a tributação de ISS.

O Conhecimento de Transporte é utilizado para fretes intermunicipais, e está sujeito à tributação pelo ICMS, conforme o caso.

Josiane Silvestri

Josiane Silvestri

Prata DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:34

Bom dia, Aslan


Se o transporte for intermunicipal, ou interestadual o transportador terá que emitir o CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico), se for dentro do município, o transportador emitirá a NFS-e (Nota Fiscal de serviço eletrônica).

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:29

Perfeita a resposta da colega Josiane Silvestri


Att, Reinaldo Fonseca


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