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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:24

Bom dia pessoal.
Estou com uma dúvida sobre o registro C170 (ITENS DO DOCUMENTO.)
Tem um campo que eu tenho que informar se tem movimentação física ou não ( 0 ou 1).
Essa física está relacionada a:
Tirei 1 metro, do meu tubo de 20 metros de pano, para a produção de umas palmilhas....
Houve uma movimentação, uma retirada, era 20 metros e agora ficaram 19...
Isso seria minha movimentação?
Então colocaria no campo do registro o 1 - SIM À MOVIMENTAÇÃO FÍSICA?


Aguardo a ajuda,

Giordanno Bruno.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:52

Boa tarde, Giordanno Bruno Vital da Silva !

Conforme reza o Guia Prático EFD ICMS/IPI, Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55):

"Campo 09 - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: indicar a movimentação física do item ou produto. Será informado o código “1” em todas as situações em que não houver movimentação de mercadorias, por exemplo: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessas simbólicas, etc. "

Algumas questões precisam ser respondidas:

1) A retirada do volume será para produção em sua própria empresa ou será enviada para uma empresa terceirizada?
2) Houve emissão de documento fiscal nessa movimentação?

Em aditivo, ressalta-se que o indicador '1' para o campo 09 do registro C170 indica que NÃO houve movimentação.

Espero ter ajudado.


Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:24

Juber Roberto...
Muito obrigado.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 07:37

Não há a possibilidade de consolida-los em um único arquivo, os arquivos são entregues por cada estabelecimento do contribuinte devidamente inscritos na receita estadual e federal.

O SPED Contribuições é que é consolidado na Matriz, envia-se um único arquivo com os dados de todos os estabelecimentos do contribuinte, identificando o CNPJ do contribuinte no registro inicial, por isso deve ter se confundido.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 09:25

Bom dia pessoal.
Estou com outra dúvida....
Sobre o aproveitamento de credito das empresas optante pelo simples nacional:
Tenho uma nota de devolução de uma simples, minha empresa é lucro presumido, e estou fazendo o ICMS de ajuste para lançar no campo E113 DO SPED ICMS/IPI.
Só que, a empresa que está me devolvendo a nota, colocou nos dados adicionais, a porcentagem pela qual ela se enquadra no simples, ou seja, ela está devolvendo o ICMS de acordo com a sua margem de faturamento....
Posso aproveitar esse ICMS?


Aguardo,
Giordanno Bruno.

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Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 09:41

Bom dia Giordanno,

Independente se és lucro real ou presumido o ICMS é um impostos não-cumulativo. Ou seja, débito - crédito. Neste caso penso que a operação está incorreta, Conforme Resolução do comitê gestor do simples nacional nº 94/2011 empresa do simples nacional quando emitir documento fiscal de devolução para empresa normal deverá ser destacado o icms de devolução em campo próprio e a mesma alíquota da nota de referencia desta devolução. Ex: Você vendeu a 17% e deverá te devolver o 17% .. Se fosse o caso de compra e venda, seu cliente poderia destacar nas "informações complementares" o crédito de icms (SIMPLES NACIONAL) e ai sim você poderia aproveitar o crédito!

Espero ter ajudado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 12:27

Isso mesmo Leonardo...

Muito obrigado.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre

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