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Aproveitamento de Crédito-Devolução ST

Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:55

Bom dia.

O produto que industrializo e vendo esta dentro do campo de Incidência da Substituição Tributária.

Vendo com o CFOP 5401 e 6401.

Nestes dois casos recebo devolução de clientes.

Minha dúvida: Posso creditar do ICMS e do ICMS/ST destas notas de entrada de devoluções? Estou com dúvida referente ao crédito, pois acho que não é justo eu me apropriar de créditos de impostos que os clientes pagaram.

Alguém pode me ajudar?

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:42

Viviane, bom dia,

Se no momento da venda sua empresa destaca ST e repassa ao governo, em alguns estados o crédito sobre as devoluções é permitido.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 13:48

Viviane boa tarde

Veja bem, você cobrou do cliente o ICMS ST em sua venda e repassou o imposto ao governo, certo? Quando seu cliente devolve a mercadoria, o processo é o mesmo: o seu cliente devolve com o ICMS ST (embutido no total da nota de devolução), ou seja, quando você está reembolsando o cliente por esta devolução, está devolvendo a ele o ST cobrado na saída, e, seria injusto que você não tivesse esse crédito, visto que, devolveu ao cliente por meio da devolução, portanto, na sua apuração você lança como crédito do ICMS/ST. Isso nas operações internas e, nas interestaduais se você tiver Inscrição Estadual aberta no Estado destinatário, poderá fazer o lançamento do crédito automaticamente no lançamento da nota de entrada. Porém, se o ICMS ST foi recolhido por GNRE, terá de entrar com pedido de ressarcimento ao Estado com a nota de devolução do cliente.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 22:12

Enides, na operação de Devolução interna entendi perfeitamente a sua explicação.

Referente as vendas interestaduais, vendo para o estado de MG e RJ, e o valor da ST é recolhido por GNRE. Então não posso me creditar do ICMS ST na entrada da devolução de clientes?

Como faço para saber se tenho se tenho Inscrição Estadual aberta no Estado destinatário?

Obrigada pela ajuda!!!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:42

Olá Viviane


Nas operações interestaduais recolhidas com GNRE, você tem que entrar com processo administrativo solicitando a restituição do ICMS/ST proporcional à devolução. Cada Estado possui regras próprias, por isso, tem que ser verificado em cada Regulamento do ICMS. De forma alguma você poderá se creditar deste ICMS/ST interestadual na apuração do ICMS/ST devido para SP, pois você recolheu o ICMS/ST para MG e RJ.

No caso de você ter Inscrição aberta no Estado destinatário (é a sua empresa que abre a Inscrição no Estado destinatário como substituto tributário), o crédito do ICMS/ST se faz como nas operações internas porque quando você abre uma IE no Estado destinatário, você faz a apuração mensal do ICMS/ST (não recolher por operação/GNRE), desta forma, no caso de devolução, você escritura o crédito do ICMS/ST e abate do débito mensal a recolher.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 21:46

Enides,

Vendi uma mercadoria para o RJ com ICMS próprio e ICMS/ST destacados na NF. Recolhi a guia de ST e encaminhei a mercadoria.

Chegando no RJ o cliente recusou a mercadoria, tive que dar entrada na NF.

CFOP de venda: 5401
CFOP de entrada: 1410

Minha dúvida: Posso me apropriar do ICMS próprio? Referente a guia de ICMS/ST que recolhi, caso queira me apropriar do crédito, tenho que entrar com um processo administrativo, já que minha apuração é feita por GNRE e não mensal, pois ainda esta em tramitação a documentação para Inscrição de Substituto Tributário no estado do RJ?


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