Viviane Araújo
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Bom dia.
O produto que industrializo e vendo esta dentro do campo de Incidência da Substituição Tributária.
Vendo com o CFOP 5401 e 6401.
Nestes dois casos recebo devolução de clientes.
Minha dúvida: Posso creditar do ICMS e do ICMS/ST destas notas de entrada de devoluções? Estou com dúvida referente ao crédito, pois acho que não é justo eu me apropriar de créditos de impostos que os clientes pagaram.
Alguém pode me ajudar?