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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 13:30

Boa tarde.

Sobre o CIAP, sei que devo fazer mensalmente a o cálculo da proporção de saídas trutadas pelo total das minhas saídas. Pois bem, quando a legislação diz o "O TOTAL DAS SAÍDAS", eu devo considerar somente aquelas saídas que me geram faturamento ?

Exemplo: Uma transportadora com CFOPs:

5353 - R$ 100.000,00
6353 - R$ 150.000,00
5551 - R$ 50.000,00
5413 - R$ 20.000,00

TOTAL GERAL DAS SAÍDAS = R$ 320.000,00.

Eu deverei considerar esse total acima, ou devo desconsiderar o CFOP 5413 e o CFOP 5551 ?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 17:46

André, boa tarde...

Os CFOP's a serem considerados são os relacionados a operação da empresa, no seu caso, os CFOP's de transporte. Se considerarmos outros CFOP's, como por exemplo, CFOP 5.915 remessa para conserto e quem em SP esta operação é isenta conforme art.º 7 diminuiria o fator de crédito. Como os bens que dão direito ao crédito devem estar relacionados a operação da empresa, subentende que para determinação do percentual será utilizado também os atrelados a operação.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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