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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária de revendedor!

ADAUTO LIBERTO JUNIOR

Adauto Liberto Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 13:32

Boa Tarde Caros amigos,

Um cliente de Curitiba/PR compra copos descartáveis de Santa Catarina, e revende para uma empresa em Itapecirica da Serra/SP. Este cliente dele em São Paulo esta dizendo que ele, lá em São Paulo, deve pagar substituição tributária destes produtos comprados do meu cliente. Pergunto o seguinte, se meu cliente é revendedor e não fabricante, está empresa que compra dele em SP deve pagar substituição tributária? Ou apenas ele deve pagar nas compras realizadas de Santa Catarina?

Desde já agradeço a ajuda de todos,

Abraço.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:26

Boa tarde Adauto

De fato, se em SP a mercadoria está inserida no regime da ST, se houver Protocolo entre SP e PR obrigatoriamente o fornecedor (mesmo que seja revenda) deve enviar a mercadoria com retenção da ST. Se não houver protocolo entre o Estado vendedor e o Estado comprador, deve ser decidido entre as partes se a venda será com ou sem ST. Se o vendedor não aplicar a ST, o comprador terá de recolher a ST e enviar a guia de comprovação ao vendedor para passar na barreira fiscal do Estado. Ocorre que operacionalmente isso dá trabalho, por isso, normalmente o cliente prefere que o vendedor aplique à retenção na venda.

Se o cliente do PR compra a mercadoria com retenção por Santa Catarina, ao efetuar a revenda para SP com a ST, está ocorrendo a bitributação, por isso, todos os Estados prevêm o ressarcimento do ICMS ST nestes casos de operações interestaduais em que o vendedor revendedor tenha que recolher a ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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