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Dúvida com ICMS-ST

Maria Catia Silva Nascimento

Maria Catia Silva Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 13:59

Boa tarde a todos gostaria de esclarecer uma dúvida: Quando o fornecedor recolher o ICMS ST na saída da mercadoria e ao chegar a nota, a EMPRESA que comprou observar que foi pago a menos. Então se houver uma fiscalização quem pagará a diferença? Quem vendeu (fornecedor) ou quem comprou ( cliente)? No aguardo.

Breno luan da silva

Breno Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 16:23

Boa tarde Maria


Na realidade que estar pagando ICMS-ST, o cliente que estar adquirindo a mercadoria.

exemplo

1. Empresa A vende mercadorias para empresa B sujeita a substituição tributaria
2. Empresa A faz todos os cálculos possíveis ( MVA x ICMS normal X IPI), emiti a nota fiscal para EMPRESA B com o destaque do ICMS-st e também do ICMS normal.
3.Empresa b paga a nota fiscal para empresa A, a mesma pega o montante e faz o recolhimento do ICMS-ST.
3. resumindo a empresa B paga ICMS ST já embutido, e a empresa A faz o recolhimento.
4.quem tem a responsabilidade do recolhimento é a Empresa A e também receber o dinheiro para fazer o mesmo, por isso a mercadoria só é enviada para o fornecedor depois do pagamento

ficou claro .


Grato

Atenciosamente,

Breno Silva
Coordenador fiscal
[email protected]
81 984190297

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 10:04

Bom Dia Maria,

Quando for identificado valor recolhido a menor que o devido o correto é solicitar ao fornecedor uma nota fiscal complementar de ICMS ST e que esta diferença seja recolhida através de GNRE.

A responsabilidade é do substituto tributário (vendedor), porém o comprador é co-responsável pelas obrigações de recolhimento. Então é melhor solicitar que os valores recolhidos ao Estado de destino estejam corretos para evitar problemas futuros.

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