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Icms st sobre Bonificação

felipe silva

Felipe Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:02

Boa tarde ,


Hoje ocorreu uma dúvida referente ao ICMS ST - , o meu cliente vai realizar uma Emissão de Uma NF de Bonificação , de São Paulo para o Rio Grande do Sul que irá utilizar(Consumidor Final) , então a dúvida é , teremos Diferencial de Alíquota ? Incide sobre Bonificação? Produto tem ST.

Alguém poderia me ajudar?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:09

Felipe,

diferencial de alíquota somente pra quem compra, nunca pra quem vende. No mais bonificação incide imposto normalmente, diferença nenhuma, essa denominação é mais contábil que fiscal. Serve para demonstrar que esse faturamento não incidirá nas vendas da empresa demonstradas no resultado do exercício.

Com relação ao ST? Seu cliente é fabricante?

att.

VALTER

Valter

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:23

Felipe,

No caso específico do RS ocorre o Diferencial de Alíquota quando destinada a Consumidor Final...ainda que se trate de Bonificação.

O recolhimento do Diferencial deve ser feito antecipadamente mediante a utilização da GNRE.

abs,

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 09:56

Bom Dia Felipe,

Esta correta a resposta do Sr. Valter.

Apenas gostaria de fazer uma observação em relação a resposta do Sr. Lyniker de Lima Santos: quando o produto esta sujeito a ST a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas é sim do emitente (vendedor). A responsabilidade de recolher o difal é do destinatário (comprador) somente quando o produto não esta sujeito a ST.

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