Iasmin
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde.
Tem uma empresa que é Industria de SP e vai vender um produto para MG de ncm 12.11.9090 que é erva-doce, camomila, só que seria tipo planta,
e não chás aromatizados.
O MVA correto para essa operação de SP para MG seria correto utilizar o de 80,05%, só que aparece como Henna em pó, no subitem 24.1.1. do decreto 46.137
24.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 191/09), Paraná (Protocolo ICMS 191/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 191/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 191/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/09).
ou
MVA de 40% do Subitem 43.2.74. , que aparece que é somente interno
43.2. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno.
Obrigada.
Iasmin.