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MVA para operações interestaduais, ncm 12.11.9090

Iasmin

Iasmin

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:20

Boa tarde.

Tem uma empresa que é Industria de SP e vai vender um produto para MG de ncm 12.11.9090 que é erva-doce, camomila, só que seria tipo planta,
e não chás aromatizados.

O MVA correto para essa operação de SP para MG seria correto utilizar o de 80,05%, só que aparece como Henna em pó, no subitem 24.1.1. do decreto 46.137


24.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 191/09), Paraná (Protocolo ICMS 191/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 191/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 191/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/09).



ou



MVA de 40% do Subitem 43.2.74. , que aparece que é somente interno

43.2. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno.


Obrigada.

Iasmin.



Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:18

Iasmin,

dessa area já vi muito. Cuidava da parte fiscal uma fabrica de chá.

Neste caso é só se for chá mesmo. E pra chá classificado neste NCM não há protocolo entre os estados. Provavelmente o NCM da erva doce não seja esse. Esse é pra Henna e para chás.

Sempre que for recolher ST, e for interestadual, deve haver protocolo, e se houver sempre utilize a MVA do estado destino, pois, é o contribuinte de lá que você está substituindo.

Mas olhe direitinho ae, acho que esse NCM tá errado.

att.

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