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NF serviços com valor a maior

JULIO CESAR

Julio Cesar

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:27

Foi feito um adiantamento de uma prestação de serviço e o prestador de serviço emitiu a NF com o valor a maior. Porém, só foi visto no mês posterior a prestação de serviço. Como faço para corrigir esta operação?

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 21:21

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"
lll – data de emissão ou saída.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 23:05

Correto o posicionamento do Leandro, valores de serviços não se alteram com Carta de Correção... e também por ser de mês anterior, é difícil o cancelamento e substituição.
Um a consulta no setor de ISS de seu munício poderia ser útil, mas é um caso bem complicado.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 12:49

Caro Leandro Mr

Por favor, poderia me informar em que lei e artigo está esse paragrafo.

Obrigado


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 17:05

Prezados,

Estamos aqui falando de ISS ou ICMS ?

A carta de correção não é válida no Município de São Paulo para correção de valores, alíquota, etc, apenas para sanar erros simples na discriminação dos serviços, erros de grafia.
O correto é a abertura de processo administrativo junto à Prefeitura de São Paulo, no prédio do Vale do Anhangabaú, para isto, o prestador de serviços para sanar os erros deve juntar todos os documentos que comprovem que o valor da prestação de serviços foi maior do que o correto, e outro documento imprescindível é a anuência do tomador de serviços, que poderá ser elaborada através do formato de uma declaração.

O processo administrativo (com restituição do imposto pago) leva em média 2 anos para ser analisado e deferido pela Prefeitura de São Paulo.


Abs

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:38

Caro Evandro Ogeda São Martin

Foi exatamente o meu pensamento, mas como não estou no município de São Paulo fiquei em dúvida sobre uma nova lei.
A lei que se refere o colega Leandro M é uma lei para NF-e e a pergunta foi feita para uma NFS-e e para tal deve ser observa legislações municipais.


Att, Reinaldo Fonseca


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