Prezados,
Estamos aqui falando de ISS ou ICMS ?
A carta de correção não é válida no Município de São Paulo para correção de valores, alíquota, etc, apenas para sanar erros simples na discriminação dos serviços, erros de grafia.
O correto é a abertura de processo administrativo junto à Prefeitura de São Paulo, no prédio do Vale do Anhangabaú, para isto, o prestador de serviços para sanar os erros deve juntar todos os documentos que comprovem que o valor da prestação de serviços foi maior do que o correto, e outro documento imprescindível é a anuência do tomador de serviços, que poderá ser elaborada através do formato de uma declaração.
O processo administrativo (com restituição do imposto pago) leva em média 2 anos para ser analisado e deferido pela Prefeitura de São Paulo.
Abs