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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Contribuinte Substituído

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 15:58

Boa tarde Daniela

O fato de ser lucro presumido (tributação de IRPJ/CSLL) não se confunde com o regime da ST. Se é contribuinte substituído não escritura o crédito na entrada nem o débito na saída tão somente as mercadorias inseridas no regime da ST. Se a empresa trabalha com outros produtos que não estejam na ST, aplicam-se as regras normais do ICMS (operações com créditos e débitos).

Quanto a emissão de nota e respectiva escrituração veja a partir dos artigos 274 no RICMS/SP.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Breno luan da silva

Breno Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 16:10

olá danielli


Ele tem apuração de icms débito/credito?

independente de seu regime presumido ou real, neste caso ele se enquadra como contribuinte substituindo, não haverá créditos e nem débitos fiscais, pois já houve a antecipação ICMS ST.

Na gia como eu preencho os campos?

ZERADA SEM INFORMÇÕES FISCAIS. E OPTANDO A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS ST

Quando ele for emitir a nota fiscal de saida deve se colocar o icms proprio?

SIM, VOCÊ DESTACARÁ O ICMS próprio e também o ICMS normal,

Atenciosamente,

Breno Silva
Coordenador fiscal
[email protected]
81 984190297

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