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Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 15:55

Tenho recebido de alguns prestadores de serviço os RPS (Recibo Providório de Serviços), aos invés da NFS-e. Sei que o prestador tem um prazo para validar e gerar a NFS-e em substituição ao RPS. Minha dúvida é quanto a escrituração destes documentos.
Como devo proceder caso eu receba o RPS e não receba a NFS-e?

Obrigado.

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