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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 23:08

Luciano,
Boa noite.

Empresa do SIMPLES NACIONAL deverá emitir DARE para diferencial de alíquotas em relação às compras interestaduais efetuadas, nos casos de aquisição de material para consumo final (Ex. Compra de material para uso e consumo, compra de Imobilizado).

Base Legal: Art. 6º, §1º da LC 87/1996 e Art. 13, § 1º, XIII, "h", §§ 5º e 6º da LC 123/2006.


Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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