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NF Serviços - desistência pelo cliente

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:28

Bom dia aos colegas!

Tenho um cliente, cuja atividade é uma escola de inglês. Na emissão de suas notas de serviços, ele emite a nota no ato do fechamento do contrato com o aluno, no valor total, na maioria das vezes parcelando o pagamento durante todo o curso. E paga o simples nacional sobre este valor, no mês da emissão da nota normalmente.
Várias vezes ocorre do aluno desistir antes do término do curso e rescindir o contrato com o meu cliente, antes de terminar os pagamentos.
Como fica a situação do meu cliente quanto ao simples nacional já recolhido? Existe alguma forma de deduzir os valores que ele não irá receber do faturamento?
Sei que não existe compensação no simples nacional, e sim um processo para pedir restituição, mas como é uma situação frequente no meu cliente, se a cada desistência fosse necessário um pedido de restituição, isso se tornaria um procedimento extremamente oneroso e desgastante.
Por isso gostaria de pedir a algum colega se pudesse me dar uma luz de como proceder nesse caso.

Desde já agradeço.



Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 12:34

Cara Paula

Sou auditor fiscal em Avaré e já orientei algumas escolas da seguinte forma:
1 - Colocar no contrato uma multa para a rescisão do contrato para cobrir as despesas que por ventura possam ocorrer, lembrando um contrato pode levar a escola até mesmo a contratações, ampliações (tipo fechar um contrato com um grande grupo ou com uma empresa para os funcionários), que seriam despesas diferentes dos tributos gerados pela emissão da NFS.

2 - Emitir as notas fiscais de serviço conforme a prestação dos serviços ou seja as aulas em questão. Sempre lembro aos contribuintes que o fato que obriga a emissão da NFS é o serviço e não o pagamento.NFS não é recibo é uma obrigação tributária acessória.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 13:03

Boa tarde, Reinaldo.

Muito obrigada pela sua resposta, foi bastante esclarecedora.

Quanto à segunda orientação, mesmo a empresa sendo optante pelo regime de apuração de receitas por Competência, está correta a emissão das notas conforme as aulas forem sendo ministradas?

Até pensei nessa possibilidade, mas fiquei confusa se este procedimento não poderia ser considerado como utilização do regime de caixa, visto que a nota seria mensal no valor dos pagamentos das parcelas pelos alunos.

Qual o seu entendimento?

Grata.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 13:26

Cara Paula

Realmente fica confuso, mas pessoalmente entendo que a emissão NFS estaria ocorrendo pelo fato da prestação de serviço e não pelo pagamento, para evitar qualquer confusão vc poderia emitir as notas no ultimo dia do mes e receber no mes seguinte. Apesar que acredito que exista um ou outro aluno que atrase o pagamento.
Emitindo depois do serviço prestado (final do mes) mesmo que o cliente (aluno) queira rescindir o contrato, esse mês ele estará devendo.


Att, Reinaldo Fonseca


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