Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Bom dia aos colegas!
Tenho um cliente, cuja atividade é uma escola de inglês. Na emissão de suas notas de serviços, ele emite a nota no ato do fechamento do contrato com o aluno, no valor total, na maioria das vezes parcelando o pagamento durante todo o curso. E paga o simples nacional sobre este valor, no mês da emissão da nota normalmente.
Várias vezes ocorre do aluno desistir antes do término do curso e rescindir o contrato com o meu cliente, antes de terminar os pagamentos.
Como fica a situação do meu cliente quanto ao simples nacional já recolhido? Existe alguma forma de deduzir os valores que ele não irá receber do faturamento?
Sei que não existe compensação no simples nacional, e sim um processo para pedir restituição, mas como é uma situação frequente no meu cliente, se a cada desistência fosse necessário um pedido de restituição, isso se tornaria um procedimento extremamente oneroso e desgastante.
Por isso gostaria de pedir a algum colega se pudesse me dar uma luz de como proceder nesse caso.
Desde já agradeço.