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Substituição tributária, base de cálculo (IPI entra, ou não?

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 14:44

Olá, estou com uma dúvida!!

Dizem que o IPI entra na base de cálculo da ST, exceto nos casos em que não se configure qualquer uma das hipóteses previstas no art. 155 § 2º, XI... ou sejaa:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;


Nossa empresa é varejista de MG e adquiriu um produto com 5% de IPI de uma fábrica do PR, sendo que na nota fiscal não menciona que eles fizeram o recolhimento da ST como nossos substitutos tributários. Como eu faço então? Qual seria a base de cálculo?

NCM: 84135090
V. unitário: R$ 85,00
Frete: R$ 2,41
A. ICMS: 12%
IPI: 5%
CFOP: 6101

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 15:56

Boa Tarde,

Primeiramente você deve verificar se não existe realmente um protocolo / convênio entre MG e PR para o produto que você adquiriu.

Se for auto peças, por exemplo, da NCM 8413.50.90 a substituição tributária deveria constar na NF emitida pelo PR, e caso não fosse calculado e destacado em NF, você deverá cobrar o seu fornecedor para que substitua a NF ou envie nota fiscal complementar de ICMS ST, pois a obrigação de recolher o imposto é do emitente.

Caso não haja protocolo entre estes estados com o produto que você adquiriu, ai sim a responsabilidade de recolher é sua.

O cálculo é feito da seguinte forma:

1) Calcula-se o ICMS de operação própria (mesmo se sua empresa for do Simples)
Exemplo: 100,00 x 12% (alíquota interestadual) = 12,00

2) Calcula-se o ICMS ST
Exemplo:
100,00 (produto) + 5,00 (IPI, frete, outras despesas da NF) = 105,00
105,00 + 59,60% (MVA ajustada - exemplo) = 167,58 (base de cálculo ICMS ST)
167,58 x 18% (alíquota interna) = 30,16
ICMS ST: 30,16 - 12,00 (ICMS próprio) = R$ 18,16 (valor a recolher)


Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:21

Marina! obrigadaaa.. mas tenho dúvida, até agora, como faço para verificar os convênios e protocolo? ... eu até uso um programinha, olha só:

http://uploaddeimagens.com.br/imagens/1-jpg--845


Viu???? seria esse o protocolo em questão, então? deveria pesquisá-lo? ou há outros envolvidos? como você procede aqui, quando se depara com esse tipo de situação? (engraçado, aqui menciona que o recolhimento é interno no Paraná, ou seja, deveriam recolher ST, certo?)


Obrigada!! novamente! : )

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:49

Este protocolo é de auto peças. É este mesmo o seu caso?

Caso positivo teria que ter saído do PR com o ICMS ST destacado na nota fiscal e com a GNRE recolhida (caso seu fornecedor não tenha inscrição auxiliar no seu Estado). Você pode cobrar o seu fornecedor que faça da forma correta pois é uma obrigação dele (ou ele substitui a NF ou emite NF complementar de ICMS ST).

No RICMS so seu Estado constarão todos os produtos com ST e mencionando a qual protocolo / convênio eles pertencem.

Com este numero de protocolo você consulta o Confaz: https://www1.fazenda.gov.br/confaz/ , acessa 'legislação' , convenio ou protocolo, o ano e o numero que consta no RICMS.

La constarão os Estados participantes do protocolo, os produtos, a MVA original, as exceções (caso houverem). Acho esta a forma mais segura de consulta.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 13:25

Ah, não! não é auto peças.

É mercadoria para varejo, venda de máquinas e equip. p/ consumidor final, o produto em questão é um kit para lavadora.

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 14:07

Pois então Juliana,

Temos que ter este cuidado, pois as vezes a NCM tem ICMS ST, mas o produto em si não tem.

Deve-se levar sempre em consideração a NCM, a descrição do produto e sua aplicação para determinar se o produto tem ou não ICMS ST.

Por isto a importância de se verificar os protocolos e RICMS. Neles você tem além da NCM, a descrição dos produtos que se enquadram na ST.

Neste caso, PR e MG não tem acordo firmado, então a NF sai do PR sem cálculo de ST.

Agora você tem que verificar se em MG o seu produto realmente tem ST ou se só as auto peças como informado no protocolo 41/2008.

Caso realmente esteja sujeito a substituição tributária você deverá recolher a GNRE quando a mercadoria entrar em MG.

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:10

Boa Tarde Juliana,

Você tem que cuidar pois existem os convênios (que são para todos os Estados) e protocolos (somente para alguns Estados).

Você entrou no Convênio 41/2008 que dispõe sobre produtos farmacêuticos.

Porém você deve consultar o Protocolo 41/2008 (auto peças).

Essa matéria é bem confusa mesmo mas com o tempo você pega o jeito.

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:08

Oi Juliana,

As vezes a NCM serve para mais de um tipo de produto.
No seu caso:
8413.50 -Outras bombas volumétricas alternativas
8413.50.10 De potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido
8413.50.90 Outras


Assim, podem ter bombas que são especificas para uso automotivo e teriam ST e outras bombas que não são para uso automotivo e portanto não tem ST.

Pode acontecer de ocorrer um erro na NCM sim, portanto é bom você confirmar se esse seu kit para lavadora se enquadra na descrição acima.

De qualquer forma, é importante você verificar o que diz a legislação do seu Estado, se todos os produtos da NCM 8413.50.90 tem ST ou se somente as auto peças.

Se for para todas o protocolo é outro e a MVA sera diferente.

Se for só para auto peças você não tera que recolher ICMS ST na entrada da mercadoria no seu Estado e poderá creditar-se do ICMS próprio destacado na sua NF de compra.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:37

Você me explicou bem demais, Marina!!!! muito obrigada.

Se não tiver ST esse produto, somente ICMS (nossa empresa é optante pelo SIMPLES)... como ficaria? É só o valor unitário do produto x alíquota interestadual - valor unitário do produto x alíquota interna?!! ou entra mais algo nessa conta?

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:59

Oi Juliana,

Se o produto não está sujeito a ST e você compra para revenda não precisa recolher diferencial de alíquota (diferença entre alíquota interna - alíquota interestadual).

O diferencial é recolhido somente quando a mercadoria é adquirida para uso e consumo ou com destino ao ativo imobilizado (a menos que em MG haja alguma legislação específica indicando que deve ter recolhido difal no caso de revenda).

Caso não haja nada de diferente em MG é só você não creditar ICMS próprio na entrada, ja que as suas saídas (por ser optante do Simples) não tem débito de ICMS.


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