Luan Lobato
Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a) Boa tarde,
sou novo aqui no site/fórum e gostaria de saber se poderiam me esclarecer uma duvida acadêmica sobre tributação de ICMS.
Preciso realizar o planejamento tributário de uma industria fabricante de móveis para escritório situada no Estado do Pará, pertencente ao regime do Lucro Real.
Essa industria adquire insumos de fornecedores de SP e vende seus produtos no mercado interno (Pará). Os insumos adquiridos foram no montante de R$ 17.253.678,40 com IPI de 5% (que segundo meus cálculos é R$ 821.603,73) e a Receita Bruta (com as devidas deduções) foi de R$ 28.730.990,00.
Gostaria de saber se mudar de fornecedor de SP para fornecedor do Pará, teria alguma economia tributária de fato, como pode ser visto nos cálculos que fiz abaixo:
Fornecedor de SP (7%)
Entrada (7%): 1.150.245,23
Saída (17%): 4.640.054,90
Diferença a pagar: 3.489.809,67
Fornecedor do PA (17%)
Entrada (17%): 2.793.452,69
Saída (17%): 4.640.054,90
Diferença a pagar: 1.846.602,21
Economia de R$ 1.643.207,46 , na compra de insumos de dentro do Estado do Pará.
Essa economia de fato existe? Ou no fim das contas saí "elas por elas"?
Espero que possam esclarecer minha dúvida, por favor.