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S.T./Simples Nacional/Imposto devido

José Augusto Alsaro Junior

José Augusto Alsaro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Loja
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 09:50

Bom dia a todos.
De antemão peço desculpas se já houver tópico semelhante no fórum, mas não o encontrei.
Tenho uma empresa paulista distribuidora de alimentos optante pelo Simples Nacional.
Compro produtos de fornecedores do mesmo Estado com a ST embutida no valor do produto e destacada em campo próprio na NFE e os revendo para consumidor final.
A minha dúvida é: ao fazer a escrituração, o contador deve abater esse valor da ST no imposto devido?
Ou seja, ao fazer o cálculo do Simples a ser pago, os valores somados da ST das NFEs recebidas devem ser abatidos?
Exemplo: se recebo uma NFE com 100 reais de ST, esses 100 reais devem ser descontados no valor a ser pago do Simples calculado sobre meu faturamento?
Se puderem de ajudar, agradeço muito.
Um abraço.
José.

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:10

José Augusto, bom dia!
Não sei se ajudará você mas é o seguinte, eu trabalho com uma empresa optante pelo Simples Nacional, que toda mercadoria comprada é por substituição tributária, então quando do cálculo do Simples Nacional eu coloco que a receita informada na revenda de mercadorias é com substituição tributária do ICMS, e o próprio sistema diminui da alíquota a ser paga o ICMS a título de substituição tributária. Sendo assim, não se paga o ICMS ST duas vezes.

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 18:19

Boa tarde, pode pedir sim, aqui no escritório mandamos para todos os clientes, inclusive é uma maneira de você acompanhar o seu faturamento durante o ano.

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