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Emissão de NFE para Cancalemento Fora do Prazo

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 10:16

Bom Dia Caros Colegas do Fórum Contábeis,

Por Gentileza,
Alguém poderia me dar uma opinião sobre este caso:

Foi emitido uma NF erroneamente onde não houve circulação de mercadoria com o CFOP:
6.151 Transferência de produção do estabelecimento,
e agora preciso emitir uma entrada da mesma para o estorno já que passou o prazo para cancelamento.

Pensei em utilizar o CFOP 2.151 porém além do meu sistema não aceitar a emissão para este CFOP ainda fico na dúvida se esta seria a melhor opção e/ou se é o procedimento correto para este caso.
Então penso em emitir uma NF com o CFOP 2.949 já que na verdade não existe um CFOP mais específico para estornar esta operação.

Alguém poderia me dar uma opinião da melhor forma de sanar este 'problema/erro' de emissão.

Grata,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 12:40

Bom dia Patricia,

São Paulo – SP
Atualmente é possível realizar o cancelamento até 24 horas a partir da emissão da NF-e desde que não ocorrido o fato gerador. Ainda é possível efetuar o cancelamento da NF-e no período compreendido entre 186 hs e 744 hs (1 mês) da emissão, desde que não ocorrido o Fato Gerador e mediante aplicação de multa de 1% do valor da operação. Após este prazo a NF-e não pode mais ser cancelada, devendo ser escriturada normalmente com o recolhimento do ICMS correspondente, que poderá ser recuperado através do procedimento aplicável como estorno de débitos, disciplinado na Portaria CAT 83/91.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 12:57

Bom Dia Cláudia,

Grata pela instrução; reconheço que a instrução que me passou é prevista em 'legislação'.

Porém emissão errônea de NF é um acontecimento habitual infelizmente principalmente nas movimentadas Indústrias, onde Empresas adotam o Estorno emitindo-se outra NF; então gostaria de uma indicação das Empresas que adotam também esta tratativa?



Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 13:20

Bom dia, Patricia!

São inúmeras as empresas que adotam esse procedimento, ou seja; basta ocorrer o erro e se não houver circulação de mercadoria, o procedimento a ser adotado é esse, portanto todas as empresas estão sujeitas.

Vale lembrar também que esse assunto já foi bastante discutido em outro tópico, veja nesse link:
Estorno de NF


att..

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