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Serviço de descarga

Patricia Degaspari Góes

Patricia Degaspari Góes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 12:23

Olá, bom dia!!

Trabalho numa empresa fabricante de bebidas. Trabalhamos com diversas transportadoras e agora surgiu uma dúvida. Em muitas entregas existe a exigência do serviço de descargas por parte dos nossos clientes. Esses serviços são feitos por terceiros, onde emitem um recibo simples para nossa transportadoras e eles repassam esse valor através de cobrança de Nf de serviço ou Cte. Entendo que essa cobrança deveria ser feito através de Nf de serviço, onde nós seriamos os tomadores e e a transportadora o prestador.

Qual o melhor entendimento?

Desde ja obrigada.
Patricia

Marcos Pereira Alves

Marcos Pereira Alves

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:20

Boa tarde, o correto é que o serviço de descarga forneça para o dono da transportadora uma NF-e de serviço, periodicamente, vocês é quem devem arcar com o pagamento da descarga? Veja se não está incluso na transportadora a descarga, e outra, normalmente os serviços de descargas são terceirizados, e a empresa que descarrega deve prestar contas dos serviços, contribuindo com ISS.

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