x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.578

ICMS ST entrada/saida de produtos.

Bruno Bortolazzo

Bruno Bortolazzo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:23

Boa Tarde a Todos,

Tenho uma pequena empresa de informática enquadrada no simples nacional e tenho algumas dúvidas com relação ao ICMS ST. Em resumo, nossa empresa não possui ponto de venda. Trabalhamos com execução de projetos de informática e fornecemos os produtos para esses projetos, então não fazemos uso de cupom fiscal, somente a NFE.

Primeiramente quando compro os produtos, todos meus fornecedores já destacam o ICMS ST, e já pago o valor embutido na nota fiscal.

Minhas Dúvidas:

1) Qual CFOP devo utilizar para este produto vindo de ICMS ST para a venda ao consumidor final? ( não comercializo para revenderem)

2) Precisarei calcular ICMS ST e cobrar isso na minha nota? Ou somente pagarei o ICMS normal do simples nacional.

3) Esse ICMS ST que vem destacado nas minhas notas de compra, é possível a restituição, ou isso é um mito?

Obrigado!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:16

Bom dia,

Estou com uma duvidas quanto a ICMS-ST de uma empresa que vende do Parana X São Paulo:

1 - Eu queria saber sobre o que vai ter alteração na ST de São Paulo. No caso, eu emitia nf com st destacada na informações complementares da nota fiscal pq não tenho inscrição de st, recolhia a guia e mandava para o cliente depois ele me ressarciria. Mas um cliente meu diz que agora mesmo não tendo inscrição de S.T. eu tenho que destacar nos respectivos campos da nota fiscal, no protocolo não consegui achar o embasamento, no caso o lugar que esta descrito que eu preciso mesmo fazer isto.


2 - A partir de fevereiro vai ter st nos produtos alimentícios no Paraná. Eu gostaria de saber como que vai funcionar, se no caso eu vou ter que destacar na nf (de que forma?) , se eu é que vou ter que pagar st ( no caso de quem é a obrigação de recolher), os IVA vão ser ajustados como em SP, RS e SC?
( Protocolo 120/2013)


3 - Rio grande do Sul e SC será que teve alteração também na forma de emitir nota fiscal ( no caso onde destacar, iva, etc.)


No aguardo, desde já agradeço.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Bruno Bortolazzo

Bruno Bortolazzo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 11:01

Surgiu mais uma dúvida

A maioria dos meus fornecedores, fornecem a nota com o CFOP 5403 e vem destacado na NFE o valor do icms-st e adicionado ao valor total da NFE. chegou uma nota aqui agora com o CFOP 5405. Como darei saída desse produto? com o mesmo cfop 5405?



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.