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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de venda

felipe silva

Felipe Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:52

Bom dia

Poderiam me ajudar a tirar uma Dúvida? Se possivel , ocorre o seguinte :


Minha Empresa , realizou uma Venda - porém essa venda foi cancelada , assim ,ocorreu a devolução - a mesma que eu vendi e devolveu é do simples nacional II , eles não precisam destacar na NF os valores de ICMS E IPI , porém , a dúvida ,é , devolução eu posso me creditar , uma vez que foi destacado e tributado na venda , mais nesse caso , a Empresa do Simples Nacional II , não destacou , como vou me creditar ,solicito uma carta de correção informando os valores?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:51

Olá Felipe,

Sim, você tem direito ao crédito dos impostos pagos na saída da mercadoria, o procedimento é o seguinte:

1º - emita Nota Fiscal, relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte e o valor do imposto a ser creditado;

2º - registre a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto";

3º - arquive a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a 1ª via do documento fiscal emitido pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte.

Artigo 454 do RICMS/00

Abs

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