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Dúvida ICMS X ISS

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Logística
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:25

Boa tarde!
Tenho uma dúvida referente ao imposto aplicado na cidade de Guarulhos. Tenho um caso onde uma transportadora emitiu um cte com destaque de 12% de icms, e o transporte é feito dentro do município. Isto está correto? Ao meu ver deveria destacar ISS.... porém a transportadora alega que o destaque de icms é devido pela nota fiscal ter sido emitida em Santa Catarina.
Alguém pode me orintar quanto a legislação?
Obrigada

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:11

Simone,

Se o transporte se iniciou e finalizou dentro do mesmo Município, o imposto será o ISS independente da localidade de quem o prestou, a transportadora está errada.

Lei Complementar 116/03:

Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;

16.01 - Serviços de transportes de natureza municipal.



Art. 4º - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

Ou seja, o estabelecimento prestador está no Município em que ele prestou o serviços e como vimos no artigo 3º a incidência de ISS sobre o transporte de natureza Municipal.


Abs

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