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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Simples Remessa

MARCIA REGINA SILVA POLO

Marcia Regina Silva Polo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:30

Boa tarde,

Preciso enviar uma empilhadeira para outra unidade com a mesma raiz de CNPJ, porém, não vamos entrar como ativo e nem efetuar tranferência, pois é como se fosse um empréstimo, o equipamento vai voltar no mesmo dia. Fomos orientando a emitir uma nota de simples remessa, porém, temos dúvida quanto a questão da tributação. Devo tributar essa operação? Caso não, qual base legal posso usar para não incidência, suspensão ou isenção do imposto?

Obrigada,

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 19:28

Marcia,

CFOP: 5949
Natureza da Operação: Remessa para empréstimo (sugestão)

Não será tributada, conforme o artigo 7º do RICMS/00:

Artigo 7º - O imposto não incide sobre:

IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem;


Abs

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