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Icms sobre transporte

Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 11:28

Makey Stevenson, veja se posso te ajudar.
E no caso da transportadora estar no TO e prestar serviços iniciando de TO para BA pra que deve o ICMS?
Todo transporte interestadual é devido ICMS, aplicando 7% ou 12%, neste seu exemplo, é 12%.
E na compra de material para uso e consumo, não posso utilizar o ICMS de compra como credito pra o ICMS de prestação de serviços?
O ICMS oriundo de aquisição de uso e consumo é vedado, se a atividade da sua empresa é o transporte, você pode abater o seu ICMS devido sobre a operação de duas formas, na aquisição de Diesel, pneus e alguns componentes específicos ou então o crédito presumido, que é 20% do valor do ICMS devido. Lembrando que no modelo de crédito presumido, o CIAP não é válido.

Duvidas a disposição.

Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 13:44

Makey, vamos la.
Para você identificar qual CFOP utilizar, temos que entender algumas regras, no caso, todas suas operações de saídas, terá o CFOP iniciado com 5, 6 ou 7.
Sendo 5 para operações que aconteça dentro do estado, 6 para operações que envolva mais de um estado e 7 para operações com destino o exterior.
Sugiro que você dê uma analisada na tabela de CFOP's. Mas se sua duvida específica é dentro desta operação que você questionou, seu CFOP será 6353, pois envolve o remetente e o destinatário e ambos são de estados diferentes, usei a lógica do "6".

Sobre o seus possíveis créditos, temos que analisar e separar o porte e regime da empresa, se ela for optante pelo simples nacional, tudo que eu disse anteriormente não é valido, se ela for uma empresa normal, sendo transportadora, ela poderá optar um de dois regimes, o primeiro é o crédito presumido que eu te falei, caso você não entenda esta regime, sugiro ler o regulamento do seu estado, está no art. 9º, III(RICMS-TO/2006 , Anexo Único , art. 9º , III).
Se sua empresa opera na modalidade de débito e credito, a legislação te da algumas opções para creditamento, que no caso são estes que eu comentei, mas não posso ser tão específico para você pois não tenho conhecimento do regulamento de Tocantins, mas usando o critério de creditamento dos estados do sudeste, você poderia sim aproveitar o credito em cima da aquisição de Lubrificantes, Pneus, câmara de ar e poucos outros produtos, mas você não pode se creditar justamente do valor do ICMS destacado na NF do seu fornecedor, você tem que utilizar um fator de creditamento que é o mesmo que você utiliza no CIAP. Para poder te ajudar de uma forma mais concreta, precisaria ver a realidade da sua empresa e analisar melhor o Regulamento do seu estado.
Espero ter ajudado.

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