Olá Valeria, sua pergunta tá esquisita, mas como diz meu xará, vamos ver se entendi sua dúvida.
A empresas optante pelo Simples Nacional ja paga ICMS pelo DAS, menos nas situações abaixo relacionadas, quando o tratamento será igual a uma empresa RPA.
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;
c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem como do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital;
Correto? Então, toda vez que ocorrer uma das situações acima a empresa optante pelo simples nacional, deverár ecolher o ICMS através de GNRE.
Bem Luis, acredito que seja esta a dúvida da Valeria, mas se não for retorne ok?