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ICMS PARA EMPRESA SIMPLES NACIONAL

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 14:14

Oi Valéria!!

Deixa ver se entendi sua duvida:

Seu questionamento é se a empresa optante ao simples nacional ainda teria que recolher o icms a parte ao estado???

O percentual do ICMS já está incluso no simples nacional. Recolhe tudo numa única guia.

Se não for essa sua dúvida me corrija.

Abraços

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 18:24

Olá Valeria, sua pergunta tá esquisita, mas como diz meu xará, vamos ver se entendi sua dúvida.

A empresas optante pelo Simples Nacional ja paga ICMS pelo DAS, menos nas situações abaixo relacionadas, quando o tratamento será igual a uma empresa RPA.
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;
c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem como do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital;
Correto? Então, toda vez que ocorrer uma das situações acima a empresa optante pelo simples nacional, deverár ecolher o ICMS através de GNRE.
Bem Luis, acredito que seja esta a dúvida da Valeria, mas se não for retorne ok?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
luiz marcos cunha santana

Luiz Marcos Cunha Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 16:30

Sou iniciante em contabilidade e tenho uma duvida a respeito da substituição tributária do ICMS na Bahia!

Sendo uma empresa optante pelo simples nacional!

Gostaria de saber se os equipamentos de informática vendidos pelas montadoras que se residem em Ilheus na Bahia são responsaveis pelo recolhimento do ICMS ou transferem a responsabilidade para as empresas que compram delas?

Se o optante pelo simples nacional neste caso ficar responsavel pelo recolhimento do ICMS como será o calculo da substituição tributária.

Desde já fico muito agradecido pelo apoio.

Sds,

Marcos

Luiz Marcos Cunha Santana
VALERIA

Valeria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 12:42

Na verdade, esta duvida surgio, porque estou fazendo um lançamento contabil antigo e na epoca a empresa era simples federal e simples paulista, e meu cliente não me enviou nenhum gare pago de icms. , por isso veio a duvida será que uma empresa simples paulista pagava icms mesmo vendendo para consumidor final..??? coloquei na primeira que ela era simples nacional pelo mudança da lei, mas na realidade a duvida é antes desta lei super simples. ..

Obrigada

Valeria

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:45

Sim, a legislação é Federal

Lei Complementar 123/2006
lc 123/2006

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

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