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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nilson Lima Silva

Nilson Lima Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:14

Elaine,

Com a edição da Lei Complementar nº 128/08, desde 01/01/2009, foi alterada a redação do art. 23 da Lei Complementar nº 123/06, passando a ser possível, para pessoas jurídicas e a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo SIMPLES Nacional, o aproveitamento do crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de Microempresas (MEs) e de Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo SIMPLES Nacional.

Contudo, as mercadorias adquiridas de fornecedores optantes pelo SIMPLES Nacional devem ser destinadas à comercialização ou industrialização, e o crédito deverá observar como limite o ICMS efetivamente pago pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional em relação a essas aquisições, aplicando-se o disposto nos arts. 58 a 60 da Resolução CGSN nº 94/11.

Herivelto Sarges

Herivelto Sarges

Prata DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:25

Elaine,

Para apuração correta do imposto, vc deve apurar a receita bruta dos 12 meses anterior e de acordo com total, vc vai nos anexos que vc encontra aqui no site onde vc encontrará as alíquotas que deverá usar para apurar o imposto atual.

Calcule o total de todos as notas de saída independente se for serie D ou NFe do mês atual e aplique o percentual encontrado no anexo.

Att

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