Emerson Rabelati
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom Dia Gleison!
Se você dar uma olhada logo acima no dia 14 de outubro eu respondi que sim... várias empresas que eu conheço faz dessa forma, recebi 1 empresa de outra cidade este mês no ramo de peças para aeromodelos e a mesma é RPA e possui o talão "D1".
Obs: é aceito na AIDF e as gráficas até colocam a menção na ultima linha referente a qual tributação é o talão:
EX:
D1 = Mercadorias tributadas a alíquota de 18%
D2 = Mercadorias tributadas a alíquota de 12%
D3 = Mercadorias com imposto recolhido antecipadamente
e assim por diante, para facilitar o registro (Seguimos conforme alíquota mencionada no talão pela grafica ou mesmo pelo preencimento no livro modelo 6)... devido não possuir campo para preenchimento do imposto - Sendo que cada sub-série do talão deve ser preenchido no Livro Modelo 6 separadamente e mencionando qual será sua tributação.
No + o amigo Martins passou a legislação que diz respeito do tratamento fiscal em São Paulo... não custa nada perguntar no Posto Fiscal de sua Jurísdição (RJ) se também segue dessa forma por aí e ficar alerta pois a NFe veio para ficar e logo seu cliente terá que se adaptar!
Att.Emerson
(William Lyon Mackenzie King)