Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde pessoal.
Alguém pode me esclarecer uma questão.
Trabalho para uma empresa que presta serviço de fisioterapia, código de serviço 04391, estabelecida em São Paulo/SP,tributada pelo lucro presumido. Um cliente desta empresa no caso o tomador serviço estabelecido no município de Barueri/SP, disse que preciso reter o ISS na NF de serviços mais como vou reter se ao final de cada mês eu emito a guia do ISS pelo próprio site da PMSP, creio que assim eu estaria pagando duas vezes o ISS, eles o cliente tomador do serviços, pediu para que eu prova-se que estou dispensando desta retenção. Como posso provar isso a ele.
Tem algum documento, alguma lei que posso enviar a ele... e qual a diferença de eu reter o ISS ou não, já que de qualquer forma o mesmo será recolhido.
Se alguém poder me ajudar ficaria muito grato