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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição estadual, isentas, vendas ICMS

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 10:04

Pessoal preciso de uma ajuda

Minha empresa é indústria de moveis em SP e tenho uma venda de para o Correio de Brasília, o correio é uma empresa publica e tem inscrição estadual, porem é o consumidor final, de acordo com minha tabela vendas de SP para o DF é 7% Icms, se tratando de empresas irão revender meus moveis, se tratando correio consumidor será a alíquota de 12% sendo que o IPI integrara a base do ICMS. É isso mesmo?

Gostaria de saber se esse raciocínio está correto.

Muito obrigado,.

Grato,

Bruno Delolo.
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 10:38

Bruno,

Os Correios, além de prestadores de serviços de comunicação, tais como telegramas, fax-post e serviços online, é também prestador habitual de serviços de transporte de bens, tais como cartas, impressos, sedex e pela execução do serviço especial de entrega de documentos.

Há incidência do imposto sobre todas as prestações de serviço da empresa em que ocorrer transporte interestadual ou intermunicipal, razão pela qual ela é contribuinte do imposto, obrigada à inscrição no Cadastro de Contribuintes.

Então vimos que os Correios são contribuintes do imposto, logo, a destinação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual pertence ao Estado destinatário da mercadoria, sempre que a mercadoria destinar-se a uso ou consumo e ativo imobilizado do adquirente, desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS.

Portanto, você deve praticar a alíquota interestadual (7%) e não incluir o IPI na base de cálculo.

Abs

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 11:33

Evandro,

Primeiramente muito obrigado pela resposta, me ajudou muito,

Só para maiores entendimentos.

Vamos supor que os correios fossem uma empresa com inscrição estadual ISENTA, e minha mercadoria também se destinar ao seu ativo imobilizado, falando nesse exemplo o IPI seria incluído na base do ICMS que é no caso de moveis seria 12%. Seria isso?

Mais uma vez obrigado,

Grato,

Bruno Delolo.
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 11:57

Bruno,

Supondo que os Correios não seja contribuinte do ICMS (pouco provável), o IPI entrará na base de cálculo do ICMS, pois a responsabilidade do recolhimento destas diferenças é sua quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

Se a alíquota interna do produto for 12%, você aplicará esta alíquota e acrescentará o IPI.

Abs

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